MDP (PREVENÇÃO DO CRIME)

A Lei 20.393 sobre a responsabilidade penal da Pessoa Jurídica, penaliza as Empresas pelos crimes tipificados como  lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, suborno de funcionário público nacional ou estrangeiro, receptação, corrupção entre pessoas físicas, administração desleal, negociação incompatível, apropriação indébita.

Desta forma, fica estabelecido que o Grupo Intelsis pode ser responsabilizado pelos crimes que os seus funcionários, colaboradores e outras pessoas cometam no âmbito das suas funções.

A raíz de esto, nace la necesidad de implementar un Modelo de Prevención del Delito (MPD) que organice, administre y supervise la prevención de los delitos señalados y que establezca lineamientos para una operación efectiva, incluyendo los roles y responsabilidades de quienes se relacionan con o mesmo

Os pilares em que assenta o Modelo são:

  • Nomeação de um Oficial de Prevenção ao Crime.
  • Atribuição de recursos e poderes.
  • Estabelecimento de um sistema de prevenção ao crime.
  • Supervisão do Sistema de Prevenção ao Crime.

 

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